Domingo, Setembro 14, 2025
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De acordo com a Lei 1.427, de 5 de agosto de 2020, as instituições de ensino que possuam até 100 alunos matriculados devem conceder 10% de desconto nas mensalidades; as instituições que possuem mais de 100 alunos matriculados devem conceder 20% de desconto e as instituições de ensino que possuem mais de 200 alunos matriculados devem conceder 30% de desconto nas mensalidades.

A ideia é levar mais tranquilidade às famílias roraimenses nesse momento de dificuldade financeira imposta pela pandemia do novo coronavírus.