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Um estudo inédito no Brasil, elaborado pelo Centro Mackenzie de Liberdade Econômica (CMLE), em São Paulo, comprovou que estamos no caminho certo para desenvolver nosso Estado.

Roraima ocupa o 1º lugar no Índice de Liberdade Econômica Estadual (IMLEE) no país, resultado das medidas implantadas para melhorar o ambiente de negócios e ampliar a liberdade econômica no estado. O índice varia de zero (menos liberdade) a 10 (mais liberdade). Roraima foi avaliado com 8.92.

Justamente pensando numa agenda liberal, foi aprovado em julho do ano passado na Assembleia Legislativa de Roraima um projeto de minha autoria visando adequar o estado aos parâmetros da Lei da Liberdade Econômica Federal (Lei n. 13.874/2019), impactando diretamente na abertura de novas empresas, sem burocracia e com novas vagas no mercado de trabalho.

A liberdade para exercer atividade econômica, presunção de boa-fé do empreendedor e interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática de atividades econômicas, são princípios basilares da matéria transformada em lei estadual.

Com a nova lei, com certeza o ambiente de trabalho continuará mantendo Roraima no topo da liberdade econômica, o que nos permite fomentar novos negócios e empreender de maneira positiva.

Esse é um projeto do qual me orgulho muito. Acredito na força do nosso empreendedor para Roraima seguir em frente.

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Em sessão plenária virtual, a Assembleia Legislativa de Roraima rejeitou nesta terça-feira (21), o veto parcial governamental ao meu projeto que trata sobre a liberdade econômica.

O projeto visa adequar a legislação roraimense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, adequando Roraima aos parâmetros da Lei Federal n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Economica Federal), instituída pelo governo federal.

A proposta simplifica os processos para quem deseja abrir uma empresa, ampliando a capacidade de geração de emprego e renda.

E é baseado a partir de três princípios: liberdade para exercer atividade econômicas, presunção de boa-fé do empreendedor e interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática de atividades econômicas.

Trata-se de um projeto importante para ajudar Roraima na retomada econômica com abertura de novas empresas, sem burocracia e com novas vagas no mercado de trabalho.

O projeto agora vai ser publicado e entrará em vigor na sua totalidade.

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De acordo com a Lei 1.427, de 5 de agosto de 2020, as instituições de ensino que possuam até 100 alunos matriculados devem conceder 10% de desconto nas mensalidades; as instituições que possuem mais de 100 alunos matriculados devem conceder 20% de desconto e as instituições de ensino que possuem mais de 200 alunos matriculados devem conceder 30% de desconto nas mensalidades.

A ideia é levar mais tranquilidade às famílias roraimenses nesse momento de dificuldade financeira imposta pela pandemia do novo coronavírus.